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Férias CLT

Valor líquido · 1/3 constitucional · CF art. 7º XVII

Até 10 dos 30 dias (1/3) podem ser convertidos em abono — CLT art. 143. Os demais 30 dias são gozados normalmente.

Férias + 1/3 constitucionalR$ 0,00
Abono pecuniário + 1/3R$ 0,00
INSS (sobre a féria gozada)− R$ 0,00
IRRF (sobre féria + 1/3)− R$ 0,00

Valor líquido a receber

R$ 0,00

Estimativa. Férias + 1/3 constitucional (CF art. 7º XVII) sobre os dias gozados; abono pecuniário (CLT art. 143) isento de INSS e IRRF, inclusive seu 1/3 (Lei 8.212/91 art. 28 §9º "e" item 6; Súmula 386/STJ). O INSS incide só sobre a féria gozada, não sobre o 1/3 (STF, RE 593.068 — Tema 20). O IRRF usa a tabela progressiva 2026 já com a redução da Lei 15.270/2025 para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Não considera dependentes, pensão alimentícia ou outras deduções do IRRF, nem convenção coletiva com regras diferentes. Confirme sempre com o setor de RH ou um contador.

As férias CLT são pagas com um adicional de 1/3 constitucional sobre o valor dos dias gozados, e até 10 dias podem ser vendidos como abono pecuniário em vez de tirados como descanso. Uma particularidade pouco conhecida: o INSS e o Imposto de Renda usam bases de cálculo diferentes — o INSS incide só sobre a féria propriamente dita, enquanto o IRRF incide sobre a féria somada ao 1/3. Já o abono pecuniário (a parte vendida) não paga nenhum dos dois impostos. Preencha seu salário e quantos dias deseja vender acima para ver o valor líquido detalhado.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias com 1/3?
O valor da féria é o salário proporcional aos dias gozados (salário ÷ 30 × dias), acrescido de 1/3 desse valor — o "terço constitucional" garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição. Quem tira os 30 dias recebe um salário integral + 1/3. Quem vende parte dos dias (abono pecuniário) tem os dias gozados reduzidos na mesma proporção.
O INSS desconta sobre o 1/3 de férias?
Não. Em 2020, o STF decidiu (RE 593.068, Tema 20) que o terço constitucional de férias gozadas tem natureza indenizatória e não compõe o salário de contribuição — por isso não há desconto de INSS sobre ele. O INSS incide apenas sobre o valor da féria propriamente dita (equivalente aos dias de salário).
E o Imposto de Renda, incide sobre o 1/3?
Sim — ao contrário do INSS. A jurisprudência do STJ (Tema 881) entende que o terço constitucional de férias gozadas tem natureza remuneratória para fins de Imposto de Renda, então a base do IRRF é a féria + o 1/3, descontado o INSS já calculado sobre a féria. É uma das poucas verbas trabalhistas em que INSS e IRRF usam bases diferentes.
O que é o abono pecuniário (venda de férias) e ele paga imposto?
O art. 143 da CLT permite converter até 1/3 dos dias de férias (10 dos 30) em dinheiro, em vez de tirar esses dias de descanso. O abono pecuniário e o 1/3 calculado sobre ele são isentos de INSS (Lei 8.212/91, art. 28 §9º "e", item 6) e de Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ) — o valor cai integralmente na conta, sem desconto.
De onde vem a redução do Imposto de Renda usada nesta calculadora?
A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou uma redução adicional do IRRF para rendimentos brutos tributáveis entre R$5.000,01 e R$7.350,00, calculada pela fórmula R$978,62 − (0,133145 × rendimento bruto). Essa calculadora já aplica essa redução automaticamente ao valor da féria + 1/3 antes de descontar o IRRF final.
Essa calculadora considera dependentes ou pensão alimentícia no cálculo do IRRF?
Não. O cálculo assume a situação mais simples, sem dependentes nem outras deduções na base do Imposto de Renda. Se você tem dependentes ou paga pensão alimentícia dedutível, seu IRRF real será menor do que o mostrado aqui — confirme o valor exato com o RH ou um contador.