Décimo terceiro salário
1ª e 2ª parcela · Lei 4.090/62 e Lei 4.749/65
Cada mês (ou fração de 15 dias ou mais) vale 1/12 do 13º — Lei 4.090/62, art. 1º §2º.
2ª parcela líquida
R$ 0,00
Total líquido no ano (1ª + 2ª)
R$ 0,00
Estimativa. 13º salário proporcional aos meses trabalhados (Lei 4.090/62). A 1ª parcela (50% do valor, sem desconto) pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a 2ª parcela, com todo o INSS e IRRF do 13º descontados de uma vez, deve ser paga até 20 de dezembro. INSS e IRRF do 13º são calculados separadamente do salário mensal ("tributação exclusiva"), pela tabela 2026, já com a redução da Lei 15.270/2025 para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Não considera dependentes, pensão alimentícia ou adiantamento da 1ª parcela junto com as férias. Confirme sempre com o setor de RH ou um contador.
O 13º salário chega em duas parcelas: a primeira, metade do valor sem nenhum desconto, entre fevereiro e novembro; a segunda, com o restante já com INSS e IRRF descontados de uma vez, até 20 de dezembro. Os dois impostos incidem sobre o valor total do 13º — não apenas sobre a 2ª parcela — mas só são efetivamente descontados quando ela é paga. Diferente das férias, o 13º não tem o adicional de 1/3. Preencha seu salário e os meses trabalhados no ano acima para ver as duas parcelas e o total líquido.
Como calcular o 13º salário
O 13º integral equivale a um salário por ano (salário ÷ 12 por mês trabalhado, com 15 dias ou mais contando como mês). Ele é pago em duas parcelas: a 1ª, de 50%, sem descontos; a 2ª, com INSS e IRRF calculados sobre o 13º inteiro e descontados todos nela.
Exemplo resolvido de 13º salário
Salário de R$ 2.500,00 e 12 meses trabalhados: a 1ª parcela é R$ 1.250,00 (sem descontos). Sobre o 13º inteiro, o INSS é R$ 200,68 e não há IRRF, então a 2ª parcela líquida é 1.250,00 − 200,68 = R$ 1.049,32, e o total líquido do ano é R$ 2.299,32. São os valores preenchidos na calculadora.
Quando cai o décimo terceiro em 2026
A 1ª parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (em 2026, a data-limite é segunda-feira, 30/11). A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro, conforme a Lei 4.749/65. Como 20/12/2026 cai num domingo, na prática as empresas costumam pagar até o dia útil anterior, sexta-feira, 18/12 — confirme com o RH da sua empresa.
Como calcular o décimo terceiro proporcional
O valor é o salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano, e um mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Exemplo: com salário de R$ 2.500,00 e 7 meses trabalhados, o 13º bruto é 2.500 ÷ 12 × 7 = R$ 1.458,33. A 1ª parcela é de R$ 729,17 e a 2ª parcela líquida é de R$ 619,79, num total líquido de R$ 1.348,96 (valores da calculadora).
Décimo terceiro de um salário mínimo
Para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e trabalhou o ano inteiro, o 13º bruto é R$ 1.621,00. Pela calculadora, a 1ª parcela é de R$ 810,50, a 2ª parcela líquida é de R$ 688,93 e o total líquido é de R$ 1.499,43.
Como antecipar o décimo terceiro
A empresa não é obrigada a antecipar a 1ª parcela para todos no mesmo mês, mas o empregado pode pedir, em janeiro, que ela seja paga junto com as férias (Lei 4.749/65). O pedido deve ser feito por escrito ao RH.
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