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Rescisão trabalhista

Dispensa sem justa causa · CLT art. 477 e 487

Saldo de salárioR$ 0,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 0,00

13º salário proporcionalR$ 0,00
Aviso prévio indenizadoR$ 0,00
Multa FGTS (40%)R$ 0,00

Total estimado a receber

R$ 0,00

Estimativa. Modelo padrão de rescisão sem justa causa (CLT art. 477 e 487; Lei 12.506/2011 para o aviso prévio proporcional; CF art. 7º XVII para o 1/3 sobre férias; Súmula 371/TST — o aviso prévio indenizado projeta o contrato e conta como tempo de serviço para férias e 13º, mas não para a multa do FGTS, conforme a OJ 42 da SBDI-1/TST). Não cobre férias vencidas de períodos anteriores, acordo/convenção coletiva, adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras) nem descontos de INSS e IRRF. Confirme sempre com o setor de RH ou um contador antes de tomar uma decisão.

A rescisão trabalhista sem justa causa reúne cinco verbas: o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados no último mês, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, o13º salário proporcional, o aviso prévio indenizado (que cresce com o tempo de casa) e a multa de 40% do FGTS. Preencha seu salário e o tempo trabalhado acima para ver uma estimativa de cada verba e do total. Para conferir o valor já descontado de INSS e IRRF, use a nossacalculadora de salário líquido (em breve) como referência das alíquotas vigentes.

Um detalhe que a maioria das calculadoras simples deixa de fora: o aviso prévio indenizado projetao fim do contrato para uma data futura (Súmula 371 do TST), e esse tempo extra conta para as férias e o 13º proporcionais — por isso esta calculadora soma automaticamente os dias do aviso ao seu tempo de casa antes de calcular os avos. A multa do FGTS é a exceção: por decisão do TST (OJ 42 da SBDI-1), ela usa apenas o saldo real depositado até a data da rescisão, sem essa projeção.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão trabalhista sem justa causa?
Somam-se cinco verbas: saldo de salário (dias trabalhados no último mês), férias proporcionais + 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano de empresa, até 90 dias no total) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Preencha os campos acima para ver cada valor calculado separadamente.
O que é o aviso prévio proporcional?
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias para cada ano completo trabalhado, até um máximo de 60 dias adicionais (90 dias no total). Esta calculadora já aplica essa regra automaticamente a partir dos "anos completos de empresa" informados.
Por que o aviso prévio aumenta o valor das férias e do 13º?
Pela Súmula 371 do TST, o aviso prévio indenizado "projeta" o fim do contrato para uma data futura (a data real + os dias de aviso), e esse período projetado conta como tempo de serviço para férias e 13º proporcionais — mesmo sem o funcionário trabalhar de fato nesses dias. Cada mês (ou fração de 15 dias ou mais, pela CLT art. 146 e pela Lei 4.090/62) vale 1/12 avo. A calculadora já soma os dias do seu último mês trabalhado aos dias do aviso prévio para chegar ao número correto de avos — o detalhe aparece embaixo do valor das férias.
Por que a multa do FGTS não usa essa mesma projeção do aviso prévio?
Essa é uma exceção específica: a OJ 42 da SBDI-1 do TST determina que a multa de 40% do FGTS é calculada apenas sobre o saldo real da conta vinculada na data da rescisão, sem incluir a projeção do aviso prévio indenizado — os tribunais entendem que não há previsão legal para depósito adicional de FGTS sobre esse período projetado só para fins da multa.
Por que o valor do FGTS é uma estimativa?
Se você não sabe o saldo exato depositado na sua conta do FGTS, a calculadora estima 8% do salário por mês real trabalhado — a alíquota padrão de depósito mensal do empregador. Para um valor exato, consulte o extrato do FGTS pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou informe o saldo real no campo "FGTS já depositado".
Essa calculadora considera férias já vencidas de anos anteriores?
Não. Ela calcula apenas as férias proporcionais ao período aquisitivo em curso, presumindo que qualquer período de férias completo anterior já foi gozado ou pago. Se você tem férias vencidas (um período completo de 12 meses sem ter tirado férias), esse valor é adicional e não aparece aqui — ele equivale a mais um salário integral, em dobro se o prazo legal para concessão já tiver estourado (CLT art. 137).
Essa calculadora considera descontos de INSS e Imposto de Renda?
Não. Os valores mostrados são brutos, antes de qualquer desconto de INSS ou IRRF sobre as verbas rescisórias tributáveis (o FGTS e sua multa de 40% são isentos). Para o valor líquido, use nossa calculadora de salário líquido como referência das alíquotas atuais.
O resultado muda em caso de pedido de demissão ou justa causa?
Sim, bastante. Esta calculadora cobre apenas a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. No pedido de demissão o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado nem a multa de 40% do FGTS (e ainda pode ter desconto se não cumprir o aviso) — e, sem aviso prévio indenizado, não há projeção alguma a somar às férias e ao 13º. Na demissão por justa causa, perdem-se o aviso prévio, a multa do FGTS e as férias proporcionais.