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Hora extra e adicional noturno

50% / 100% · hora reduzida · DSR · CLT art. 59 e 73

Só horas habituais refletem no DSR (Súmula 172/TST). Se marcado, informe os dias do mês abaixo.

Valor da hora normalR$ 0,00
Valor da hora extraR$ 0,00
Total das horas extrasR$ 0,00
DSR sobre esse valorR$ 0,00

Total a receber no mês

R$ 0,00

Estimativa. Cobre apenas trabalhador urbano (CLT art. 73). Não considera convenção coletiva com percentuais próprios, banco de horas, insalubridade/periculosidade nem INSS/IRRF sobre o valor. Confirme sempre com o RH ou o sindicato da categoria.

A hora extra tem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (CLT art. 59, §1º), podendo chegar a 100% aos domingos e feriados ou por convenção coletiva da categoria. Já o adicional noturno urbano (22h às 5h) garante no mínimo 20% a mais, e usa a chamada hora reduzidade 52min30s — cada hora de relógio trabalhada nesse período vale, para fins de pagamento, o equivalente a 1,142857 hora. Preencha o salário e a jornada semanal acima, escolha a aba certa e veja o valor detalhado.

Um ponto que a maioria das calculadoras simples ignora: quando as horas extras (ou o adicional noturno) são pagas com regularidade, elas também precisam refletir no DSR — o descanso semanal remunerado —, mesmo para quem recebe salário mensal fixo (Súmula 172 do TST). Esta calculadora já soma esse reflexo ao total quando a opção "horas habituais" está marcada.

Atenção: a jornada de trabalho pode mudar

A PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais foi aprovada pela Câmara em maio de 2026 e estava em votação no Plenário do Senado em outubro de 2026 (PEC 221/2019). Enquanto não for promulgada, a jornada máxima segue sendo de 44 horas semanais (divisor 220). Se a emenda for promulgada, a redução será gradual; quando a sua jornada contratual mudar, use a opção de 40 horas (divisor 200) e confirme o calendário de transição com o RH ou o sindicato. Situação em 8 de outubro de 2026.

Como calcular hora extra

Primeiro ache o valor da hora normal: salário ÷ divisor (220 para jornada de 44 horas semanais). Depois aplique o adicional: a hora extra vale a hora normal × 1,5 (adicional de 50% em dias úteis) ou × 2 (adicional de 100%, em domingos, feriados ou quando a convenção coletiva prevê). Se as horas extras forem habituais, ainda há reflexo no DSR: (total das horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados.

Exemplo resolvido de hora extra

Salário de R$ 3.000,00, jornada de 44 h e 10 horas extras a 50%: hora normal = 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64; hora extra = R$ 20,45; total das extras = R$ 204,55. Com 22 dias úteis e 8 domingos e feriados, o DSR é 204,55 ÷ 22 × 8 = R$ 74,38, e o total a receber no mês é R$ 278,93. São os valores preenchidos na calculadora.

Como calcular hora extra 50% e 100%

Hora extra 50%: valor da hora normal × 1,5. Hora extra 100%: valor da hora normal × 2. Com salário de R$ 3.000 e jornada de 44 horas, a hora normal é R$ 13,64; a hora extra a 50% vale R$ 20,45 e a 100%, R$ 27,27. Para um salário mínimo (R$ 1.621,00), a hora normal é R$ 7,37, a hora extra a 50% vale R$ 11,05 e a 100%, R$ 14,74.

Sou obrigado a fazer hora extra?

Em regra, a hora extra depende de acordo escrito, ou de acordo ou convenção coletiva, e é limitada a 2 horas por dia (CLT art. 59). Há exceções, como força maior, e a convenção coletiva da sua categoria pode ter regras próprias. Se tiver dúvida sobre uma situação específica, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

DSR sobre hora extra

Quando as horas extras são habituais, elas refletem no descanso semanal remunerado: o DSR é o total das horas extras dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados. A calculadora acima já mostra esse valor.

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Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?
Primeiro divide-se o salário pelo divisor da jornada (220 para 44h semanais, 200 para 40h, 180 para 36h) para achar o valor da hora normal. Depois soma-se o adicional — no mínimo 50% (CLT art. 59, §1º), podendo chegar a 100% aos domingos, feriados ou por acordo/convenção coletiva. O valor da hora extra é multiplicado pelo número de horas extras feitas no mês.
O que é a "hora noturna reduzida" de 52 minutos e 30 segundos?
Pela CLT art. 73, a hora do trabalho noturno urbano (22h às 5h) é contada como 52min30s de relógio, não 60 minutos — por isso quem trabalha 7 horas de relógio nesse período recebe como se tivesse trabalhado 8 horas. O fator de conversão é 60 ÷ 52,5 = 1,142857. Esta calculadora já aplica essa conversão automaticamente sobre as horas noturnas informadas.
Qual é o percentual mínimo do adicional noturno?
No mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, para trabalhadores urbanos (CLT art. 73). Convenções coletivas de algumas categorias estabelecem percentuais maiores — verifique o acordo da sua categoria antes de usar um valor diferente de 20%.
O que é o DSR sobre horas extras e quando ele se aplica?
DSR é o Descanso Semanal Remunerado (domingos e feriados). Quando horas extras ou adicional noturno são pagos com habitualidade — não como um caso isolado —, a Súmula 172 do TST determina que esse valor variável também deve refletir no dia de descanso, mesmo para quem recebe salário fixo mensal. A fórmula é (valor das horas extras no mês ÷ dias úteis) × (domingos + feriados do mês).
Esta calculadora serve para trabalhador rural?
Não. O horário noturno rural é diferente do urbano — 21h às 5h na lavoura e 20h às 4h na pecuária, ambos com adicional mínimo de 25% e sem a hora reduzida de 52min30s (Lei 5.889/1973). Esta calculadora cobre apenas a regra urbana da CLT art. 73.
A calculadora desconta INSS e Imposto de Renda?
Não, os valores mostrados são brutos. Hora extra e adicional noturno têm natureza salarial e entram na base de cálculo do INSS e do IRRF do mês, assim como refletem em férias, 13º e FGTS quando habituais. Para estimar o valor líquido do seu salário total, use nossa calculadora de salário líquido.
Como calcular hora extra 100%?
Multiplique o valor da hora normal por 2. Para uma hora normal de R$ 13,64, a hora extra a 100% vale R$ 27,27. Esse percentual se aplica a domingos e feriados ou quando a convenção coletiva prevê.
Como calcular o valor da hora normal de trabalho?
Divida o salário mensal pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas. Com salário de R$ 3.000 e jornada de 44 h, a hora normal é R$ 13,64.
Sou obrigado a fazer hora extra?
Em regra, a hora extra exige acordo escrito entre empregado e empregador, ou acordo ou convenção coletiva, e não pode passar de 2 horas por dia (CLT art. 59). Há exceções, como situações de força maior. Verifique também a convenção coletiva da sua categoria e, em dúvida, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.
Qual o valor da hora extra de um salário mínimo?
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e jornada de 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 7,37, a hora extra a 50% vale R$ 11,05 e a 100% vale R$ 14,74.
Como calcular hora extra 50?
Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) para achar a hora normal e multiplique por 1,5. Com salário de R$ 3.000, a hora normal é R$ 13,64 e a hora extra a 50% vale R$ 20,45.