Hora extra e adicional noturno
50% / 100% · hora reduzida · DSR · CLT art. 59 e 73
Só horas habituais refletem no DSR (Súmula 172/TST). Se marcado, informe os dias do mês abaixo.
Total a receber no mês
R$ 0,00
Estimativa. Cobre apenas trabalhador urbano (CLT art. 73). Não considera convenção coletiva com percentuais próprios, banco de horas, insalubridade/periculosidade nem INSS/IRRF sobre o valor. Confirme sempre com o RH ou o sindicato da categoria.
A hora extra tem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (CLT art. 59, §1º), podendo chegar a 100% aos domingos e feriados ou por convenção coletiva da categoria. Já o adicional noturno urbano (22h às 5h) garante no mínimo 20% a mais, e usa a chamada hora reduzidade 52min30s — cada hora de relógio trabalhada nesse período vale, para fins de pagamento, o equivalente a 1,142857 hora. Preencha o salário e a jornada semanal acima, escolha a aba certa e veja o valor detalhado.
Um ponto que a maioria das calculadoras simples ignora: quando as horas extras (ou o adicional noturno) são pagas com regularidade, elas também precisam refletir no DSR — o descanso semanal remunerado —, mesmo para quem recebe salário mensal fixo (Súmula 172 do TST). Esta calculadora já soma esse reflexo ao total quando a opção "horas habituais" está marcada.
Atenção: a jornada de trabalho pode mudar
A PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais foi aprovada pela Câmara em maio de 2026 e estava em votação no Plenário do Senado em outubro de 2026 (PEC 221/2019). Enquanto não for promulgada, a jornada máxima segue sendo de 44 horas semanais (divisor 220). Se a emenda for promulgada, a redução será gradual; quando a sua jornada contratual mudar, use a opção de 40 horas (divisor 200) e confirme o calendário de transição com o RH ou o sindicato. Situação em 8 de outubro de 2026.
Como calcular hora extra
Primeiro ache o valor da hora normal: salário ÷ divisor (220 para jornada de 44 horas semanais). Depois aplique o adicional: a hora extra vale a hora normal × 1,5 (adicional de 50% em dias úteis) ou × 2 (adicional de 100%, em domingos, feriados ou quando a convenção coletiva prevê). Se as horas extras forem habituais, ainda há reflexo no DSR: (total das horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados.
Exemplo resolvido de hora extra
Salário de R$ 3.000,00, jornada de 44 h e 10 horas extras a 50%: hora normal = 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64; hora extra = R$ 20,45; total das extras = R$ 204,55. Com 22 dias úteis e 8 domingos e feriados, o DSR é 204,55 ÷ 22 × 8 = R$ 74,38, e o total a receber no mês é R$ 278,93. São os valores preenchidos na calculadora.
Como calcular hora extra 50% e 100%
Hora extra 50%: valor da hora normal × 1,5. Hora extra 100%: valor da hora normal × 2. Com salário de R$ 3.000 e jornada de 44 horas, a hora normal é R$ 13,64; a hora extra a 50% vale R$ 20,45 e a 100%, R$ 27,27. Para um salário mínimo (R$ 1.621,00), a hora normal é R$ 7,37, a hora extra a 50% vale R$ 11,05 e a 100%, R$ 14,74.
Sou obrigado a fazer hora extra?
Em regra, a hora extra depende de acordo escrito, ou de acordo ou convenção coletiva, e é limitada a 2 horas por dia (CLT art. 59). Há exceções, como força maior, e a convenção coletiva da sua categoria pode ter regras próprias. Se tiver dúvida sobre uma situação específica, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
DSR sobre hora extra
Quando as horas extras são habituais, elas refletem no descanso semanal remunerado: o DSR é o total das horas extras dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados. A calculadora acima já mostra esse valor.
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