Multa por atraso da rescisão
CLT art. 477, §6º e §8º
Base legal. CLT art. 477, §6º (prazo único de 10 dias corridos contados do término do contrato, para qualquer tipo de aviso prévio) e §8º (multa equivalente a um salário do empregado em caso de atraso, salvo se o próprio empregado deu causa à demora). Feriados nacionais, estaduais e municipais não são considerados — apenas o ajuste de fim de semana.
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar todas as verbas da rescisão e entregar a documentação (CLT art. 477, §6º). Passar desse prazo — mesmo por um único dia — gera o direito a uma multa equivalente a um salário inteiro (§8º), independente de quantos dias o atraso durou. Informe a data de término do contrato e a data em que o pagamento foi (ou será) feito para verificar se o prazo foi respeitado.
Como calcular a multa do art. 477 da CLT
A empresa deve pagar a rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se atrasar, a multa é de um salário do trabalhador, integral e sem proporcionalidade, mesmo para atrasos de um dia. A calculadora desloca o prazo quando o 10º dia cai em fim de semana e não considera feriados.
Exemplo resolvido de multa por atraso
Contrato encerrado em 5 de outubro de 2026 (segunda-feira): o prazo vai até 15 de outubro (quinta-feira). Pagando em 16 de outubro, a rescisão está atrasada e, com salário de R$ 2.500,00, a multa é de R$ 2.500,00.
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