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Multa por atraso da rescisão

CLT art. 477, §6º e §8º

Base legal. CLT art. 477, §6º (prazo único de 10 dias corridos contados do término do contrato, para qualquer tipo de aviso prévio) e §8º (multa equivalente a um salário do empregado em caso de atraso, salvo se o próprio empregado deu causa à demora). Feriados nacionais, estaduais e municipais não são considerados — apenas o ajuste de fim de semana.

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar todas as verbas da rescisão e entregar a documentação (CLT art. 477, §6º). Passar desse prazo — mesmo por um único dia — gera o direito a uma multa equivalente a um salário inteiro (§8º), independente de quantos dias o atraso durou. Informe a data de término do contrato e a data em que o pagamento foi (ou será) feito para verificar se o prazo foi respeitado.

Como calcular a multa do art. 477 da CLT

A empresa deve pagar a rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se atrasar, a multa é de um salário do trabalhador, integral e sem proporcionalidade, mesmo para atrasos de um dia. A calculadora desloca o prazo quando o 10º dia cai em fim de semana e não considera feriados.

Exemplo resolvido de multa por atraso

Contrato encerrado em 5 de outubro de 2026 (segunda-feira): o prazo vai até 15 de outubro (quinta-feira). Pagando em 16 de outubro, a rescisão está atrasada e, com salário de R$ 2.500,00, a multa é de R$ 2.500,00.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo legal para a empresa pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho — esse prazo único vale para qualquer tipo de desligamento (com ou sem aviso prévio trabalhado) desde a reforma trabalhista de 2017. Antes da reforma, havia prazos diferentes conforme o tipo de aviso.
Qual é o valor da multa por atraso?
Um salário do empregado (CLT art. 477, §8º). O valor deve considerar a remuneração devida, não apenas o salário-base — mas esta calculadora usa o valor mensal informado como referência simplificada.
A multa vale mesmo se o atraso foi de só um dia?
Sim. A lei não estabelece um período de tolerância — qualquer atraso além do décimo dia corrido gera direito à multa integral de um salário, não um valor proporcional aos dias de atraso.
Existe alguma exceção em que a empresa não paga a multa mesmo atrasando?
Sim, quando fica comprovado que o próprio empregado deu causa ao atraso — por exemplo, se ele não compareceu para assinar os documentos ou retirar o pagamento dentro do prazo.
O que acontece se o 10º dia cair num sábado, domingo ou feriado?
Segundo a jurisprudência do TST (OJ 162 da SBDI-1), se o 10º dia cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo se estende para o primeiro dia útil seguinte — esta calculadora aplica esse ajuste para fins de semana, mas não considera feriados. Há entendimento contrário na doutrina; para evitar risco, o pagamento no último dia útil anterior ao vencimento é o mais seguro.
Como calcular a multa do art. 477 da CLT?
A multa é igual a um salário do empregado (art. 477, § 8º), independentemente de quantos dias de atraso. Salário de R$ 2.500 gera multa de R$ 2.500.
A multa é proporcional aos dias de atraso?
Não. Atrasou além do prazo, a multa é de um salário inteiro, seja de 1 dia ou de 30 dias de atraso.