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Licença-maternidade (salário-maternidade)

CLT · autônoma · MEI · 120 dias

Valor mensal do benefício

R$ 0,00

Total pelos 120 dias (4 meses) de licença: R$ 0,00

Base legal. Lei 8.213/1991. Empregada CLT: recebe a remuneração integral, sem o teto do INSS (apenas o teto constitucional), paga diretamente pela empresa (que se credita do valor junto ao INSS). Contribuinte individual, facultativa, MEI, doméstica e desempregada em período de graça: em regra, 100% da média dos 12 últimos salários de contribuição, com piso de 1 salário mínimo (R$1.621,00) e teto de R$8.475,55 em 2026 — sem a redução de 91% que existe no auxílio-doença. Estimativa: o valor pago pelo INSS pode diferir, e as regras de carência mudaram recentemente (STF, ADIs 2.110 e 2.111; IN PRES/INSS 188/2025).

O valor do salário-maternidade muda bastante conforme a categoria da trabalhadora — uma diferença que confunde muita gente. Empregadas CLT recebem o salário integral, pago pela própria empresa. Autônomas, MEI, domésticas e desempregadas em período de graça recebem do INSS, com base na média dos 12 últimos salários de contribuição. Escolha sua categoria acima para ver o valor estimado.

Como calcular a licença-maternidade (salário-maternidade)

A empregada CLT recebe o salário integral, pago pela empresa (que depois compensa o valor nos recolhimentos à Previdência). Autônomas, MEI, domésticas e desempregadas no período de graça recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, limitada ao teto do INSS e com piso de um salário mínimo.

Exemplo resolvido de licença-maternidade de 120 dias

Com salário de R$ 2.500,00, o benefício é de R$ 2.500,00 por mês (o exemplo preenchido). Em 120 dias, ou 4 meses, o total é de R$ 10.000,00 (2.500 × 4).

Quanto tempo dura a licença-maternidade

A regra geral é de 120 dias (CLT, art. 392), que podem começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, chegando a 180 dias — a prorrogação precisa ser requerida até o fim do primeiro mês após o parto e não é automática.

Quem paga a licença-maternidade

Para a empregada com carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nos recolhimentos à Previdência. Para MEI, autônoma, contribuinte facultativa, empregada doméstica e desempregada em período de graça, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, após requerimento no Meu INSS.

MEI e autônoma têm direito à licença-maternidade?

Sim, como seguradas do INSS. O Supremo Tribunal Federal (ADIs 2.110 e 2.111) considerou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mínimas, e o INSS regulamentou o fim da carência pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025: em regra, basta ter a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda. Como se trata de uma mudança recente, confirme o seu caso no Meu INSS ou com um advogado previdenciário.

Estabilidade da gestante após a licença-maternidade

A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, inciso II, alínea "b"). Isso significa que, em regra, a dispensa sem justa causa nesse período não é permitida. Casos específicos (contrato de experiência, contrato por prazo determinado, aviso prévio) têm particularidades — procure um advogado trabalhista.

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Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-maternidade para quem tem carteira assinada (CLT)?
O valor integral do salário, pago diretamente pela empresa, que depois compensa esse valor nos recolhimentos devidos à Previdência. Para a empregada CLT, o benefício não fica limitado ao teto do INSS (apenas ao teto constitucional de remuneração).
Qual o valor para autônomas, MEI, domésticas ou desempregadas (período de graça)?
Em regra, 100% da média dos 12 últimos salários de contribuição (dentro de uma janela de até 15 meses), limitado ao teto do INSS (R$8.475,55 em 2026) e nunca abaixo do salário mínimo (R$1.621,00) — sem a redução de 91% que existe no auxílio-doença. Confirme o valor exato no Meu INSS.
E para trabalhadoras rurais (segurada especial)?
O valor é de 1 salário mínimo (R$1.621,00 em 2026), desde que comprovada a atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício. O STF, nas ADIs 2.110 e 2.111, considerou inconstitucional exigir contribuições mínimas dessa categoria.
Por quantos dias o salário-maternidade é pago?
120 dias corridos (4 meses) na regra geral. Empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias (180 no total). Em casos de prematuridade ou internação, o período pode ser estendido.
A trabalhadora precisa ter um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício?
Para empregadas CLT, não há carência. Para contribuintes individuais, facultativas (incluindo MEI) e seguradas especiais, a exigência de 10 contribuições foi considerada inconstitucional pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111) e o INSS regulamentou o fim da carência (IN PRES/INSS nº 188/2025): em regra, basta ter a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda. As regras mudaram recentemente, então confirme sua situação no Meu INSS ou com um advogado previdenciário antes de requerer.
Quanto recebe quem tira licença-maternidade de 120 dias?
A empregada CLT recebe o salário integral durante os 120 dias. Com salário de R$ 2.500, são R$ 2.500 por mês, ou R$ 10.000 no total.
Quem paga a licença-maternidade da CLT?
A empresa paga o salário-maternidade da empregada e depois compensa o valor nos recolhimentos devidos à Previdência.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A licença-maternidade da empregada CLT dura 120 dias (CLT, art. 392, e Lei 8.213/1991, art. 71), podendo começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico. Com a adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã, pode chegar a 180 dias.
A licença-maternidade é de 120 ou 180 dias?
A regra geral é de 120 dias. Os 180 dias valem apenas quando a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) e a empregada pede a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. Não é automático: pergunte ao RH se a sua empresa participa.
Quem paga a licença-maternidade para MEI e autônoma?
O próprio INSS, diretamente, após o requerimento feito pelo Meu INSS. A empresa só paga quando a trabalhadora é empregada com carteira assinada.
MEI tem direito à licença-maternidade?
A MEI, como contribuinte individual, pode receber o salário-maternidade do INSS, desde que tenha a qualidade de segurada (contribuições em dia) na data do parto. Como as regras de carência mudaram recentemente, confirme no Meu INSS ou com um contador ou advogado previdenciário.
Qual a estabilidade da gestante após a licença-maternidade?
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"). Situações específicas, como contrato de experiência ou de prazo determinado, têm detalhes próprios: consulte um advogado trabalhista.
Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade?
Para a empregada CLT, a empresa paga o salário-maternidade nas datas habituais da folha de pagamento. Para quem pede ao INSS, o pagamento só começa depois da análise do requerimento, e o prazo varia: acompanhe pelo Meu INSS.