Licença-maternidade (salário-maternidade)
CLT · autônoma · MEI · 120 dias
Valor mensal do benefício
R$ 0,00
Base legal. Lei 8.213/1991. Empregada CLT: recebe a remuneração integral, sem o teto do INSS (apenas o teto constitucional), paga diretamente pela empresa (que se credita do valor junto ao INSS). Contribuinte individual, facultativa, MEI, doméstica e desempregada em período de graça: em regra, 100% da média dos 12 últimos salários de contribuição, com piso de 1 salário mínimo (R$1.621,00) e teto de R$8.475,55 em 2026 — sem a redução de 91% que existe no auxílio-doença. Estimativa: o valor pago pelo INSS pode diferir, e as regras de carência mudaram recentemente (STF, ADIs 2.110 e 2.111; IN PRES/INSS 188/2025).
O valor do salário-maternidade muda bastante conforme a categoria da trabalhadora — uma diferença que confunde muita gente. Empregadas CLT recebem o salário integral, pago pela própria empresa. Autônomas, MEI, domésticas e desempregadas em período de graça recebem do INSS, com base na média dos 12 últimos salários de contribuição. Escolha sua categoria acima para ver o valor estimado.
Como calcular a licença-maternidade (salário-maternidade)
A empregada CLT recebe o salário integral, pago pela empresa (que depois compensa o valor nos recolhimentos à Previdência). Autônomas, MEI, domésticas e desempregadas no período de graça recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, limitada ao teto do INSS e com piso de um salário mínimo.
Exemplo resolvido de licença-maternidade de 120 dias
Com salário de R$ 2.500,00, o benefício é de R$ 2.500,00 por mês (o exemplo preenchido). Em 120 dias, ou 4 meses, o total é de R$ 10.000,00 (2.500 × 4).
Quanto tempo dura a licença-maternidade
A regra geral é de 120 dias (CLT, art. 392), que podem começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, chegando a 180 dias — a prorrogação precisa ser requerida até o fim do primeiro mês após o parto e não é automática.
Quem paga a licença-maternidade
Para a empregada com carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nos recolhimentos à Previdência. Para MEI, autônoma, contribuinte facultativa, empregada doméstica e desempregada em período de graça, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, após requerimento no Meu INSS.
MEI e autônoma têm direito à licença-maternidade?
Sim, como seguradas do INSS. O Supremo Tribunal Federal (ADIs 2.110 e 2.111) considerou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mínimas, e o INSS regulamentou o fim da carência pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025: em regra, basta ter a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda. Como se trata de uma mudança recente, confirme o seu caso no Meu INSS ou com um advogado previdenciário.
Estabilidade da gestante após a licença-maternidade
A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, inciso II, alínea "b"). Isso significa que, em regra, a dispensa sem justa causa nesse período não é permitida. Casos específicos (contrato de experiência, contrato por prazo determinado, aviso prévio) têm particularidades — procure um advogado trabalhista.
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