calculapratico

Insalubridade e periculosidade

CLT art. 192 e 193 · os dois não se acumulam

Adicional de insalubridade (sobre o salário mínimo)R$ 0,00

Valor a receber (o mais vantajoso)

R$ 0,00

Base legal. Insalubridade: CLT art. 192 (10%/20%/40% sobre o salário mínimo, salvo se a convenção coletiva da categoria fixar outra base). Periculosidade: CLT art. 193, §1º (30% sobre o salário-base, sem os adicionais). Os dois não se acumulam — quem tem direito aos dois deve escolher o mais vantajoso, nunca somar.

Os dois adicionais existem para compensar riscos diferentes — a insalubridade pela exposição a agentes nocivos à saúde, a periculosidade pelo risco à vida — mas seguem uma regra que costuma pegar trabalhadores de surpresa: eles nunca se somam. Quem tem direito aos dois recebe apenas o maior valor entre eles, nunca a soma. Informe seu salário-base e o grau de insalubridade (se houver) acima para ver os dois valores e qual deles vale mais para o seu caso.

Como calcular insalubridade e periculosidade

O adicional de insalubridade é de 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre o salário mínimo. A periculosidade é de 30% sobre o salário-base. Os dois adicionais não se acumulam: o trabalhador recebe o mais vantajoso.

Exemplo resolvido

Com salário-base de R$ 2.000,00 e insalubridade de grau médio: 20% × R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) = R$ 324,20, valor preenchido na calculadora. Se o trabalhador tivesse direito à periculosidade, seriam 30% × 2.000 = R$ 600,00, e esse seria o valor pago, por ser o maior.

Incorporar esta calculadora no seu site

Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog para exibir esta calculadora diretamente, com um link de volta para a página completa.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade (CLT art. 192) remunera a exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, etc.), com adicional de 10%, 20% ou 40% conforme o grau, sobre o salário mínimo. Periculosidade (CLT art. 193) remunera o risco à vida ou integridade física (eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança pessoal), com adicional fixo de 30% sobre o salário-base.
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. Os dois adicionais não se acumulam, mesmo que a atividade exponha o trabalhador aos dois riscos ao mesmo tempo — a lei obriga a optar pelo mais vantajoso (CLT art. 193, §2º). O TST fixou essa tese como vinculante (Tema 17 de recursos repetitivos), entendendo que a vedação vale mesmo quando os fatos geradores são distintos. Esta calculadora já compara os dois valores e aponta o maior.
A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre o meu salário?
Por padrão, sobre o salário mínimo nacional — não sobre o salário do trabalhador. Uma convenção ou acordo coletivo da categoria pode fixar uma base diferente (como o piso salarial da categoria), mas na ausência de previsão específica, prevalece o salário mínimo.
Como saber qual grau de insalubridade se aplica ao meu trabalho?
O grau (mínimo, médio ou máximo) depende do agente insalubre e da intensidade da exposição, conforme a Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho. Uma perícia técnica (laudo de insalubridade) é o que formalmente define o enquadramento correto.
Quanto é o adicional de insalubridade em 2026?
Sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00: R$ 162,10 (grau mínimo, 10%), R$ 324,20 (médio, 20%) ou R$ 648,40 (máximo, 40%).
Quanto é o adicional de periculosidade?
30% do salário-base, sem incluir gratificações e prêmios (CLT, art. 193, § 1º). Com salário-base de R$ 2.000, o adicional é de R$ 600,00.