Insalubridade e periculosidade
CLT art. 192 e 193 · os dois não se acumulam
Valor a receber (o mais vantajoso)
R$ 0,00
Base legal. Insalubridade: CLT art. 192 (10%/20%/40% sobre o salário mínimo, salvo se a convenção coletiva da categoria fixar outra base). Periculosidade: CLT art. 193, §1º (30% sobre o salário-base, sem os adicionais). Os dois não se acumulam — quem tem direito aos dois deve escolher o mais vantajoso, nunca somar.
Os dois adicionais existem para compensar riscos diferentes — a insalubridade pela exposição a agentes nocivos à saúde, a periculosidade pelo risco à vida — mas seguem uma regra que costuma pegar trabalhadores de surpresa: eles nunca se somam. Quem tem direito aos dois recebe apenas o maior valor entre eles, nunca a soma. Informe seu salário-base e o grau de insalubridade (se houver) acima para ver os dois valores e qual deles vale mais para o seu caso.
Como calcular insalubridade e periculosidade
O adicional de insalubridade é de 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre o salário mínimo. A periculosidade é de 30% sobre o salário-base. Os dois adicionais não se acumulam: o trabalhador recebe o mais vantajoso.
Exemplo resolvido
Com salário-base de R$ 2.000,00 e insalubridade de grau médio: 20% × R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) = R$ 324,20, valor preenchido na calculadora. Se o trabalhador tivesse direito à periculosidade, seriam 30% × 2.000 = R$ 600,00, e esse seria o valor pago, por ser o maior.
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