Rescisão por acordo
Mútuo acordo · CLT art. 484-A
Total estimado a receber
R$ 0,00
Estimativa. Modelo de rescisão sem justa causa(CLT art. 477 e 487; Lei 12.506/2011 para o aviso prévio proporcional; CF art. 7º XVII para o 1/3 sobre férias; Súmula 371/TST — o aviso prévio indenizado projeta o contrato e conta como tempo de serviço para férias e 13º; a multa do FGTS considera o saldo da conta, sem a projeção do aviso, conforme o entendimento do TST na OJ 42 da SBDI-1; o FGTS sobre o aviso indenizado é devido, Súmula 305/TST, e entra nesta estimativa, assim como o FGTS sobre saldo de salário e 13º — o valor real depende do extrato do seu FGTS e pode diferir). Não cobre férias vencidas de períodos anteriores, convenção coletiva, adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras) nem descontos de INSS e IRRF. Confirme sempre com o setor de RH ou um contador antes de tomar uma decisão.
A rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) é uma alternativa criada pela reforma trabalhista de 2017: em vez de uma dispensa sem justa causa ou um pedido de demissão, as duas partes concordam em encerrar o contrato, com um meio-termo nas verbas pagas. O aviso prévio e a multa do FGTS caem pela metade, mas as férias e o 13º proporcionais continuam integrais — e o trabalhador abre mão do seguro-desemprego. Preencha os campos acima para ver o cálculo completo, ou use o botão "Sem justa causa" para comparar com a dispensa tradicional.
Como é a rescisão por acordo (art. 484-A)
Na rescisão por acordo, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (20% em vez de 40%), mas férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional são pagos integralmente. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo, e não há direito a seguro-desemprego.
Exemplo resolvido de rescisão por acordo
Com os mesmos dados da rescisão sem justa causa (salário de R$ 2.500,00, 8 meses e 10 dias): saldo R$ 833,33; férias + 1/3 R$ 2.500,00; 13º R$ 1.875,00; aviso prévio R$ 1.250,00; multa de 20% do FGTS R$ 383,33. Total estimado: R$ 6.841,67, contra R$ 8.515,00 na rescisão sem justa causa.
Como funciona a rescisão por acordo entre as partes
Na rescisão por acordo (CLT, art. 484-A), empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. As verbas são pagas assim: aviso prévio indenizado pela metade (se o aviso for trabalhado, não há redução), multa de 20% do FGTS, saque limitado a 80% do FGTS, e as demais verbas (saldo de salário, férias com 1/3 e 13º proporcional) integrais. Não há direito a seguro-desemprego.
Como calcular a rescisão por acordo
Some: saldo de salário + férias proporcionais com 1/3 + 13º proporcional + 50% do aviso prévio indenizado + 20% do FGTS. No exemplo da calculadora (salário de R$ 2.500,00, 8 meses e 10 dias), o total estimado é de R$ 6.841,67.
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