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Rescisão por acordo

Mútuo acordo · CLT art. 484-A

Saldo de salárioR$ 0,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 0,00

13º salário proporcionalR$ 0,00
Aviso prévio indenizadoR$ 0,00
Multa FGTS (40%)R$ 0,00

Total estimado a receber

R$ 0,00

Estimativa. Modelo de rescisão sem justa causa(CLT art. 477 e 487; Lei 12.506/2011 para o aviso prévio proporcional; CF art. 7º XVII para o 1/3 sobre férias; Súmula 371/TST — o aviso prévio indenizado projeta o contrato e conta como tempo de serviço para férias e 13º; a multa do FGTS considera o saldo da conta, sem a projeção do aviso, conforme o entendimento do TST na OJ 42 da SBDI-1; o FGTS sobre o aviso indenizado é devido, Súmula 305/TST, e entra nesta estimativa, assim como o FGTS sobre saldo de salário e 13º — o valor real depende do extrato do seu FGTS e pode diferir). Não cobre férias vencidas de períodos anteriores, convenção coletiva, adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras) nem descontos de INSS e IRRF. Confirme sempre com o setor de RH ou um contador antes de tomar uma decisão.

A rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) é uma alternativa criada pela reforma trabalhista de 2017: em vez de uma dispensa sem justa causa ou um pedido de demissão, as duas partes concordam em encerrar o contrato, com um meio-termo nas verbas pagas. O aviso prévio e a multa do FGTS caem pela metade, mas as férias e o 13º proporcionais continuam integrais — e o trabalhador abre mão do seguro-desemprego. Preencha os campos acima para ver o cálculo completo, ou use o botão "Sem justa causa" para comparar com a dispensa tradicional.

Como é a rescisão por acordo (art. 484-A)

Na rescisão por acordo, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (20% em vez de 40%), mas férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional são pagos integralmente. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo, e não há direito a seguro-desemprego.

Exemplo resolvido de rescisão por acordo

Com os mesmos dados da rescisão sem justa causa (salário de R$ 2.500,00, 8 meses e 10 dias): saldo R$ 833,33; férias + 1/3 R$ 2.500,00; 13º R$ 1.875,00; aviso prévio R$ 1.250,00; multa de 20% do FGTS R$ 383,33. Total estimado: R$ 6.841,67, contra R$ 8.515,00 na rescisão sem justa causa.

Como funciona a rescisão por acordo entre as partes

Na rescisão por acordo (CLT, art. 484-A), empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. As verbas são pagas assim: aviso prévio indenizado pela metade (se o aviso for trabalhado, não há redução), multa de 20% do FGTS, saque limitado a 80% do FGTS, e as demais verbas (saldo de salário, férias com 1/3 e 13º proporcional) integrais. Não há direito a seguro-desemprego.

Como calcular a rescisão por acordo

Some: saldo de salário + férias proporcionais com 1/3 + 13º proporcional + 50% do aviso prévio indenizado + 20% do FGTS. No exemplo da calculadora (salário de R$ 2.500,00, 8 meses e 10 dias), o total estimado é de R$ 6.841,67.

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Perguntas frequentes

O que é a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)?
É uma forma de encerrar o contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, criada pela reforma trabalhista de 2017. Ela paga menos verbas do que a dispensa sem justa causa, mas permite ao trabalhador sacar parte do FGTS sem precisar esperar outro motivo de saque.
Quem tem direito a seguro-desemprego na rescisão por acordo?
Ninguém — este é o ponto mais importante e mais mal-entendido: mesmo recebendo parte do aviso prévio e da multa do FGTS, o trabalhador NÃO tem direito ao seguro-desemprego na rescisão por acordo, porque ela não é uma dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.
O que muda em relação à rescisão sem justa causa?
Três coisas: o aviso prévio indenizado cai para 50% do valor, a multa do FGTS cai de 40% para 20%, e o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo (os outros 20% ficam retidos na conta). As férias proporcionais (+1/3) e o 13º proporcional são pagos integralmente, sem redução — não caem pela metade.
A projeção do aviso prévio (Súmula 371) ainda vale para calcular os avos de férias e 13º?
Sim. O período do aviso prévio usado para projetar o contrato e calcular os avos de férias e 13º continua sendo o período integral (30 dias + 3 dias por ano de empresa) — só o valor pago em dinheiro do próprio aviso é que cai pela metade, não o tempo usado na projeção.
A rescisão por acordo precisa ser formalizada de um jeito especial?
Sim, deve ser feita por escrito, com discriminação clara de cada verba paga e assinatura das duas partes, e as verbas devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato — o mesmo prazo da dispensa sem justa causa (CLT art. 477, §6º).
Quanto se recebe na rescisão por acordo?
Todas as verbas rescisórias, mas com aviso prévio e multa do FGTS pela metade. No exemplo (salário R$ 2.500, 8 meses), o total estimado é de R$ 6.841,67.
Como calcular a multa de 20% do FGTS?
Multiplique o saldo de FGTS por 0,20. No exemplo da calculadora, a multa é de R$ 383,33 (20% de um FGTS estimado de R$ 1.916,67), metade da alíquota de 40% da rescisão sem justa causa.
Rescisão por acordo tem aviso prévio?
Sim. Se o aviso for indenizado, é pago pela metade; se for trabalhado, segue a regra normal, sem redução (CLT, art. 484-A).
Como calcular a rescisão por acordo?
Saldo de salário + férias proporcionais com 1/3 + 13º proporcional + 50% do aviso prévio indenizado + multa de 20% do FGTS. A calculadora faz a soma e mostra cada verba.