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Vale-transporte

Desconto máximo de 6% · Lei 7.418/85

Custo mensal real do transporteR$ 0,00
Limite máximo (6% do salário-base)R$ 0,00
Parte paga pelo empregadorR$ 0,00

Desconto no seu salário

R$ 0,00

Base legal. Lei nº 7.418/1985: o desconto do vale-transporte é sempre o menor valor entre o custo real do transporte e 6% do salário-base — nunca incide sobre adicionais, gratificações ou horas extras, apenas sobre o salário-base puro.

O desconto do vale-transporte segue uma regra simples, mas frequentemente calculada errado: é sempre o menor valor entre o custo real das passagens no mês e 6% do salário-base do trabalhador — nunca os 6% de forma automática, e nunca sobre a remuneração total (só o salário-base, sem adicionais). Informe seu salário-base, o custo diário de ida e volta e os dias trabalhados no mês acima para ver o desconto correto. Para saber quanto sobra depois de todos os descontos, use nossacalculadora de salário líquido.

Como calcular o desconto do vale-transporte

O desconto é o menor valor entre o custo real do transporte e 6% do salário-base (Lei 7.418/85). Custo real mensal = custo diário (ida e volta) × dias trabalhados; a empresa paga a diferença.

Exemplo resolvido de vale-transporte

Salário-base de R$ 2.000,00 e transporte de R$ 12,00 por dia em 22 dias: custo real de R$ 264,00; limite de 6% = R$ 120,00. O desconto no salário é de R$ 120,00 e a empresa paga os outros R$ 144,00 — o exemplo preenchido.

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Perguntas frequentes

Qual o desconto máximo do vale-transporte?
6% do salário-base do trabalhador (Lei nº 7.418/1985). Mas esse é só o teto: o desconto real é sempre o menor valor entre o custo efetivo das passagens no mês e esses 6% — nunca o maior dos dois.
O desconto incide sobre o salário bruto total ou só o salário-base?
Apenas sobre o salário-base (o valor fixo do contrato). Adicionais como insalubridade, periculosidade, horas extras, comissões e gratificações não entram nessa conta — descontar 6% sobre a remuneração total, incluindo esses adicionais, está incorreto.
O que acontece se o custo real do transporte for maior que 6% do salário?
A empresa é obrigada a arcar com a diferença. O desconto do trabalhador fica travado no limite de 6%, e o empregador cobre o restante do custo — é assim que o vale-transporte deixa de ser vantajoso para desconto acima desse teto.
Todo trabalhador CLT tem direito ao vale-transporte?
Sim, é um benefício obrigatório para quem usa transporte público para ir e voltar do trabalho, independente do tipo de contrato (efetivo, temporário, doméstico ou noturno). O trabalhador pode recusar o benefício por escrito se preferir.
O vale-transporte conta como salário para efeitos de INSS, FGTS ou 13º?
Não. Por ter natureza indenizatória (não salarial), o vale-transporte não integra a base de cálculo do INSS, FGTS, 13º salário ou férias, desde que fornecido dentro das regras da lei. O STF já decidiu (RE 478.410) que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro, mas o tratamento em folha pode variar: confirme com o RH ou o contador.
Como calcular o desconto do vale-transporte de 6%?
Multiplique o salário-base por 0,06. Com salário de R$ 2.000, o teto do desconto é R$ 120,00.
Como calcular o valor do vale-transporte mensal?
Multiplique o custo diário (ida mais volta) pelos dias trabalhados: R$ 12 × 22 = R$ 264,00.