Vale-transporte
Desconto máximo de 6% · Lei 7.418/85
Desconto no seu salário
R$ 0,00
Base legal. Lei nº 7.418/1985: o desconto do vale-transporte é sempre o menor valor entre o custo real do transporte e 6% do salário-base — nunca incide sobre adicionais, gratificações ou horas extras, apenas sobre o salário-base puro.
O desconto do vale-transporte segue uma regra simples, mas frequentemente calculada errado: é sempre o menor valor entre o custo real das passagens no mês e 6% do salário-base do trabalhador — nunca os 6% de forma automática, e nunca sobre a remuneração total (só o salário-base, sem adicionais). Informe seu salário-base, o custo diário de ida e volta e os dias trabalhados no mês acima para ver o desconto correto. Para saber quanto sobra depois de todos os descontos, use nossacalculadora de salário líquido.
Como calcular o desconto do vale-transporte
O desconto é o menor valor entre o custo real do transporte e 6% do salário-base (Lei 7.418/85). Custo real mensal = custo diário (ida e volta) × dias trabalhados; a empresa paga a diferença.
Exemplo resolvido de vale-transporte
Salário-base de R$ 2.000,00 e transporte de R$ 12,00 por dia em 22 dias: custo real de R$ 264,00; limite de 6% = R$ 120,00. O desconto no salário é de R$ 120,00 e a empresa paga os outros R$ 144,00 — o exemplo preenchido.
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