Trabalhista (CLT)
Cálculo trabalhista
Escolha a verba que você quer calcular. Cada calculadora é gratuita, funciona no navegador e mostra a regra da CLT por trás do resultado.
Qual calculadora trabalhista usar
Desligamento
- Rescisão trabalhista: Saldo de salário, férias e 13º proporcionais, aviso prévio e multa de 40% do FGTS (sem justa causa).
- Rescisão por acordo: Art. 484-A: aviso e multa do FGTS pela metade, saque de 80%.
- Multa por atraso da rescisão: Prazo de 10 dias (art. 477) e a multa de um salário.
- Seguro-desemprego: Valor e número de parcelas pela tabela de 2026.
Durante o contrato
- Férias CLT: Férias com 1/3, abono pecuniário, INSS e IRRF.
- Décimo terceiro salário: 1ª e 2ª parcela, proporcional, com descontos.
- Salário líquido: Do bruto ao líquido, com INSS, IRRF e dependentes.
- Horas extras e adicional noturno: Hora extra 50% e 100%, adicional noturno e DSR.
- Insalubridade e periculosidade: Adicionais de 10%, 20%, 40% e 30%.
- Vale-transporte: Desconto de até 6% e custo para a empresa.
- PLR líquida: PLR com a tabela própria de IRRF.
- Salário mínimo por hora: Valor da hora do salário mínimo.
Benefícios e autônomos
- Salário-maternidade: Valor para CLT e para quem contribui ao INSS.
- Auxílio-doença: Estimativa do benefício por incapacidade temporária.
- INSS para autônomo: Contribuição nos planos de 20%, 11% e 5%.
- Pró-labore: INSS e IRRF sobre o pró-labore.
Datas e horas
- Calculadora de horas: Horas trabalhadas na semana, somar e subtrair horas.
- Dias úteis: Dias úteis entre datas e prazos.
O que entra em cada tipo de desligamento
Quadro-resumo das verbas da rescisão. Use a calculadora de rescisão para os valores e a de rescisão por acordo para o art. 484-A.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Deve cumprir | 50% (se indenizado) | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Total | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
Resumo geral. Regras específicas, convenção coletiva e a situação de cada contrato podem mudar o resultado.
Prazo para pagamento
O acerto deve ser pago em até 10 dias corridos do término do contrato; se atrasar, a multa é de um salário. Veja a calculadora da multa por atraso.
Perguntas frequentes
Como fazer o cálculo trabalhista?
Identifique o tipo de situação (demissão, férias, 13º, horas extras…) e use a calculadora da verba correspondente, informando salário, tempo de trabalho e dados do período. Cada calculadora desta página mostra a conta por trás do número. Os resultados são estimativas e não substituem o cálculo do RH, do contador ou de um advogado.
Existe uma calculadora trabalhista completa, com tudo junto?
Aqui cada verba tem a sua própria calculadora, porque as regras mudam conforme o caso. A calculadora de rescisão já reúne saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS; o salário líquido, as férias e o 13º mostram os descontos de INSS e IRRF.
Como calcular o acerto trabalhista (verbas rescisórias)?
Some as verbas a que o tipo de desligamento dá direito: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e, quando cabível, a multa do FGTS. A tabela desta página mostra quais verbas entram em cada tipo de desligamento; use a calculadora de rescisão para os valores.
Como calcular os direitos trabalhistas?
Os direitos dependem do vínculo e do tipo de contrato. Para CLT, os principais são salário, férias com 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), além das verbas da rescisão. Confirme o seu caso com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.
Quanto tempo a empresa tem para pagar o acerto?
Em regra, 10 dias corridos contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). Em caso de atraso, há multa equivalente a um salário; veja a calculadora da multa por atraso da rescisão.
Quais verbas entram quando eu peço demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser cumprido (ou pode ser descontado).
Quais verbas eu perco na justa causa?
Na justa causa, em regra, o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, e perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS.
Os valores calculados aqui são definitivos?
Não. São estimativas com regras simplificadas e valores de 2026. Convenção coletiva, histórico de pagamentos e particularidades do contrato podem alterar o valor real; confirme com o RH, um contador, o sindicato ou um advogado trabalhista.