Seguro-desemprego
Valor da parcela · número de parcelas · tabela 2026
Os três últimos salários brutos recebidos antes da dispensa (não é o valor da rescisão).
Valor total do benefício
R$ 0,00
Estimativa. Tabela 2026 (piso R$1.621,00, teto R$2.518,65). Vale só para dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. A carência oficial exige que os meses trabalhados estejam dentro da janela mais recente (18/12/6 meses conforme a solicitação) — esta calculadora simplifica usando o total nos últimos 36 meses, o que cobre a maioria dos casos mas pode não refletir vínculos com intervalos longos. Confirme sempre pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no SINE.
O valor do seguro-desemprego não é fixo: ele sai da média dos seus 3 últimos salários brutos, aplicada a uma tabela de três faixas que muda todo ano com o salário mínimo e o INPC. Já o número de parcelas (de 3 a 5) depende de quantas vezes você já recebeu o benefício antes e de quantos meses trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses. Preencha os três últimos salários e essas duas informações acima para ver o valor de cada parcela e o total do benefício.
Um detalhe que a maioria dos simuladores simples deixa passar: a carência (tempo mínimo trabalhado para ter direito ao benefício) muda conforme a solicitação — 12 meses na 1ª vez, 9 meses na 2ª e apenas 6 meses a partir da 3ª (Lei 13.134/2015). Quem não cumpre essa carência não recebe nenhuma parcela, mesmo tendo um salário alto.
Como calcular o seguro-desemprego
O valor da parcela depende da média dos 3 últimos salários: até R$ 2.222,17, paga-se 80%; entre esse valor e R$ 3.703,99, R$ 1.777,74 mais 50% do que excede R$ 2.222,17; acima, o teto fixo. O resultado fica entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65 (tabela 2026).
Exemplo resolvido de seguro-desemprego
Média de R$ 2.500,00 nos últimos 3 salários: parcela = 1.777,74 + 50% × (2.500 − 2.222,17) = R$ 1.916,66. Na primeira solicitação, com 18 meses de trabalho nos últimos 36, são 4 parcelas, num total de R$ 7.666,62 — o exemplo preenchido.
Como dar entrada no seguro-desemprego
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente numa Agência do Trabalhador (Sine). Em geral, tenha à mão o CPF, o documento de rescisão e os dados da conta bancária. O prazo vai do 7º ao 120º dia após a dispensa (do 7º ao 90º para empregado doméstico); perdido o prazo, o direito às parcelas é perdido. A primeira parcela costuma ser liberada 30 dias após o requerimento, e as demais a cada 30 dias.
Quem tem direito ao seguro-desemprego e quantas parcelas
Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e cumpre a carência. Na 1ª solicitação são necessários 12 meses de trabalho nos últimos 18 (4 parcelas com 12 a 23 meses; 5 com 24 ou mais). Quem trabalhou apenas 6 meses só consegue a partir da 3ª solicitação, com 3 parcelas. Use a calculadora acima para estimar o valor e o número de parcelas do seu caso.
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