calculapratico

Seguro-desemprego

Valor da parcela · número de parcelas · tabela 2026

Os três últimos salários brutos recebidos antes da dispensa (não é o valor da rescisão).

Média dos 3 últimos saláriosR$ 0,00
Valor de cada parcelaR$ 0,00
Número de parcelas0

Valor total do benefício

R$ 0,00

Estimativa. Tabela 2026 (piso R$1.621,00, teto R$2.518,65). Vale só para dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. A carência oficial exige que os meses trabalhados estejam dentro da janela mais recente (18/12/6 meses conforme a solicitação) — esta calculadora simplifica usando o total nos últimos 36 meses, o que cobre a maioria dos casos mas pode não refletir vínculos com intervalos longos. Confirme sempre pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no SINE.

O valor do seguro-desemprego não é fixo: ele sai da média dos seus 3 últimos salários brutos, aplicada a uma tabela de três faixas que muda todo ano com o salário mínimo e o INPC. Já o número de parcelas (de 3 a 5) depende de quantas vezes você já recebeu o benefício antes e de quantos meses trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses. Preencha os três últimos salários e essas duas informações acima para ver o valor de cada parcela e o total do benefício.

Um detalhe que a maioria dos simuladores simples deixa passar: a carência (tempo mínimo trabalhado para ter direito ao benefício) muda conforme a solicitação — 12 meses na 1ª vez, 9 meses na 2ª e apenas 6 meses a partir da 3ª (Lei 13.134/2015). Quem não cumpre essa carência não recebe nenhuma parcela, mesmo tendo um salário alto.

Como calcular o seguro-desemprego

O valor da parcela depende da média dos 3 últimos salários: até R$ 2.222,17, paga-se 80%; entre esse valor e R$ 3.703,99, R$ 1.777,74 mais 50% do que excede R$ 2.222,17; acima, o teto fixo. O resultado fica entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65 (tabela 2026).

Exemplo resolvido de seguro-desemprego

Média de R$ 2.500,00 nos últimos 3 salários: parcela = 1.777,74 + 50% × (2.500 − 2.222,17) = R$ 1.916,66. Na primeira solicitação, com 18 meses de trabalho nos últimos 36, são 4 parcelas, num total de R$ 7.666,62 — o exemplo preenchido.

Como dar entrada no seguro-desemprego

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente numa Agência do Trabalhador (Sine). Em geral, tenha à mão o CPF, o documento de rescisão e os dados da conta bancária. O prazo vai do 7º ao 120º dia após a dispensa (do 7º ao 90º para empregado doméstico); perdido o prazo, o direito às parcelas é perdido. A primeira parcela costuma ser liberada 30 dias após o requerimento, e as demais a cada 30 dias.

Quem tem direito ao seguro-desemprego e quantas parcelas

Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e cumpre a carência. Na 1ª solicitação são necessários 12 meses de trabalho nos últimos 18 (4 parcelas com 12 a 23 meses; 5 com 24 ou mais). Quem trabalhou apenas 6 meses só consegue a partir da 3ª solicitação, com 3 parcelas. Use a calculadora acima para estimar o valor e o número de parcelas do seu caso.

Incorporar esta calculadora no seu site

Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog para exibir esta calculadora diretamente, com um link de volta para a página completa.

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor de cada parcela do seguro-desemprego?
A partir da média dos 3 últimos salários brutos recebidos antes da dispensa. Em 2026: média até R$2.222,17 → parcela é 80% da média; média entre R$2.222,18 e R$3.703,99 → parcela é R$1.777,74 + 50% do que passar de R$2.222,17; média a partir de R$3.704,00 → parcela é o teto fixo de R$2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do piso de R$1.621,00 (o salário mínimo de 2026). Esses valores valem para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026; a tabela é reajustada todo ano.
Quantas parcelas eu tenho direito?
Depende de quantas vezes você já recebeu o benefício antes e de quantos meses trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses. Na 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses trabalhados) ou 5 parcelas (24 meses ou mais). Na 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais). Na 3ª solicitação em diante: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais).
Qual é a carência para ter direito ao seguro-desemprego?
Na 1ª solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa. Na 2ª solicitação, pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. Na 3ª solicitação em diante, pelo menos 6 meses nos últimos 6 meses (Lei 13.134/2015, que alterou a Lei 7.998/1990).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores dispensados sem justa causa (inclusive por rescisão indireta) que cumprem a carência acima, não estejam recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e não tenham renda própria suficiente para o próprio sustento. Pedido de demissão e dispensa por justa causa não dão direito ao benefício.
Onde e quando solicitar o seguro-desemprego?
O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia após a data de dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente numa unidade do SINE. Depois desse prazo, o direito às parcelas não solicitadas é perdido.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
Entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65 por parcela, conforme a média dos 3 últimos salários.
Como calcular o seguro-desemprego?
Calcule a média dos 3 últimos salários, aplique a faixa correspondente (80%, ou R$ 1.777,74 + 50% do excedente, ou o teto) e confira o número de parcelas pela carência.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br (seguro-desemprego web) ou presencialmente numa Agência do Trabalhador (Sine). Tenha em mãos o CPF, os dados da rescisão e uma conta bancária. O pedido deve ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa (7º ao 90º para doméstico). Confirme o passo a passo atual no gov.br.
Como dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo?
Abra a Carteira de Trabalho Digital, entre com a conta gov.br, escolha o serviço de seguro-desemprego e siga as telas para informar os dados da dispensa. Se o pedido for aceito, a primeira parcela costuma ser liberada 30 dias depois. Os passos podem mudar; confirme no próprio aplicativo ou no gov.br.
Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
Na primeira solicitação, 6 meses não dão direito: a carência é de 12 meses nos últimos 18. Na 2ª solicitação são exigidos 9 meses. Só a partir da 3ª solicitação 6 meses bastam, e então são 3 parcelas (Lei 7.998/1990, alterada pela Lei 13.134/2015).
Trabalhei 12 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
Na 1ª solicitação, 12 meses trabalhados nos últimos 18 dão direito a 4 parcelas. Na 2ª e 3ª solicitações em diante, 12 a 23 meses também resultam em 4 parcelas. Com 24 meses ou mais, são 5 parcelas.
Quanto tempo para receber o seguro-desemprego?
Em geral, a primeira parcela é liberada 30 dias após o requerimento, e as demais a cada 30 dias. As datas exatas aparecem no aplicativo ou no portal do governo.
O seguro-desemprego cai no sábado?
As fontes divergem: algumas dizem que, se a data cair no fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para a sexta-feira anterior; outras, que fica para o primeiro dia útil seguinte. A data exata de cada parcela aparece no aplicativo ou no portal, e é ela que vale.
O que é o requerimento do seguro-desemprego?
É o pedido do benefício. Antes era um formulário em papel entregue na demissão; hoje o requerimento é feito pela internet ou pelo aplicativo, e os dados do vínculo e da dispensa já constam do sistema. Em caso de dúvida, confira no gov.br.